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Diego Gama
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Comentários
(
1
)
Diego Gama
Comentário ·
há 11 anos
Como identificar um “obiter dictum” numa decisão judicial?
Salomão Viana
·
há 11 anos
Excelentes Arguições.
Os magistrados ao analisarem preliminares ou prejudiciais de mérito, amiúde, reconhecendo-as acabam por tecerem opiniões quanto ao mérito, o que constitui uma “obiter dictum”, pois uma vez reconhecida a preliminar ou prejudicial de mérito não há que se tecer opiniões quanto ao mérito, sob pena de ensejar parcialidade na decisão. A dicção Jurisdicional deve limitar-se a “ratio decidendi”, pois dela decorrem a eficácia da decisão.
No universo Extrajudicial seria como se um filho perguntasse ao pai se pode pegar o carro emprestado e o pai respondesse que “não pelo fato de filho ser menor de idade, todavia se vivessem nos Estados Unidos poderia”. O resultado é que o filho não terá o carro emprestado, logo dizer que isso seria possível nos EUA é uma “obiter dictum”, pois em nada irá alterar a decisão do pai, porém ao dizê-lo pode despertar no filho o desejo de ir morar nos Estados Unidos.
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